
TE AJUDAMOS A REALIZAR O SONHO EUROPEU
ENCONTRE AS
SUAS ORIGENS
A cidadania italiana é um direito de todos aqueles que cumprem os pré-requisitos para serem considerados cidadãos italianos pela lei do país.
Nossos especialistas oferecem orientação sobre os requisitos, processo de solicitação e benefícios da cidadania italiana.
Descubra como RECONHECER A SUA cidadania italiana de forma eficiente.





SOBRE A NR
Localizada no norte da itália e no Brasil, temos uma equipe de profissionais preparados para orientar em todas as etapas do processo de cidadania ius sanguinis.
Considerando que a Qualidade do trabalho é o nosso objetivo primordial, temos como prioridade absoluta o zelo pela relação com os nossos clientes, aos quais, através de um confronto contínuo e constante, podemos oferecer um atendimento flexível e adequado às reais necessidades de cada um.
Somos um time de intérpretes, advogados, pesquisadores e analistas que oferece todo o suporte a nossos clientes.
“Trabalho com assessoria de cidadania italiana e me orgulho de ajudar muitas pessoas e ter feito muitos amigos. Pessoas que assim como eu sonham com as oportunidades que o passaporte europeu pode oferecer! Tutelamos nossos direitos como descendentes de italianos.
Com a nossa assessoria podemos oferecer um processo de reconhecimento sereno, através de muito estudo, constante atualização e por justamente respeitar as leis e as normas, e usar o bom senso. O nosso direito, se agirmos corretamente, não pode ser negado.”
Roberta de Napoli - CEO NR CIDADANIA
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Por que reconhecer o meu direito?
Obter um dos passaportes mais importantes DO MUNDO!
Poder entrar em 188 países sem visto!
Poder se tornar um investidor nos EUA?
Ter o direito de estudar em qualquer lugar da Europa!
Viver com segurança e tranquilidade.
Pensar e garantir um futuro de seus filhos.
Deixar de receber em uma moeda desvalorizada.
Retomar suas origens.
Simplesmente reconhecer o seu direito?
Independente do seu motivo para nós o que importa é participar dessa conquista e realizar seu sonho!

Quais são os passos para a Cidadania Italiana?
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UMA ASSESSORIA COMPLETA
Nós te ajudamos do começo ao fim do processo ;)

NECESSÁRIA MÍNIMA
DOCUMENTAÇÃO
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Atto di nascita e matrimonio do antenato;
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Certidão de óbito do antenato se nascido antes de 1861;
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Certidão de nascimento e casamento de todos os descendentes da linha direta do italiano;
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Certidão negativa de naturalização;
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Tradução juramentada;
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Apostilamento de Haia.

ASSESSORIA
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Busca de documentos no brasil e na italia:
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Consultoria para montagem do processo
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Suporte jurídico no Brasil para retificações de documentos
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Traduções juramentadas em todas as línguas para o italiano e vice versa
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Assessoria presencial na Itália
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Suporte jurídico na Itália para processos via Linha Materna (Lei de 1948)
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Suporte jurídico na Itália para processos via Linha paterna (contra lista de espera consular)

NA ITÁLIA
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Recepção no aeroporto
Hospedagem durante o processo;
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Suporte 24 horas;
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Orientação sobre funcionamento e localização de serviços variados (supermercado, farmácia, restaurante, etc);
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Assessoria e intérprete em todas as etapas do processo;
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Acompanhamento do processo até a emissão do Certificato di Cittadinanza.

SERVIÇOS PARA ITALIANOS
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AIRE
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EMISSAO DA CARTA D IDENTITA
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EMISSAO PASSAPORTO
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PERMESSO DI SOGGIORNO PARA FAMILIARES
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TRASCRICOES DE CERTIDAO DE NASCIMENTO DE FILHOS DE ITALINOS MENORES DE IDADE
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Atualização REGISTRO CIVIL. Matrimonio ou divorcio
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Repatriação na ITÁLIA ou proximidades
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O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES
Depoimentos de quem conquistou um sonho!

PERGUNTAS FREQUENTES
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SOU DESCENDENTE DE ITALIANOS, PORÉM NÃO TENHO SOBRENOME ITALIANO. ISSO É UM PROBLEMA PARA CONSEGUIR CIDADANIA ITALIANA?Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.
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POR QUE RECONHECER A CIDADANIA ITALIANA?A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.
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É preciso fazer a retificação dos documentos?Quando o assunto é sobre as dúvidas e respostas sobre cidadania italiana, esta certamente é uma questão importante. Isto porque a retificação por via administrativa ou por via judicial de documentos é um processo feito para corrigir os registros civis (nascimento, casamento, óbito) que apresentam dados incorretos. Porém, antes de começar o processo, peça a análise jurídica da documentação para o nosso escritório. Em muitos casos, não é preciso gastar dinheiro e tempo para a retificação. Normalmente, os erros derivam de transcrições incorretas dos registros originais. Ou, ainda, da modificação involuntária causada muitas vezes no momento do desembarque dos italianos no Brasil. Por exemplo, quando os italianos desembarcavam e faziam a tradução ou "abrasileiravam" os nomes e sobrenomes. Os antigos livros de registros civis eram escritos à mão e com o passar dos anos a leitura dos dados por vezes se torna incompreensível. Portanto, a necessidade ou não de fazer a retificação vai depender da análise jurídica que o nosso escritório vai prestar para você. Não gaste dinheiro sem primeiro ter certeza que é necessário retificar.
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Se me tornar cidadão, tenho alguma obrigação com a Itália?O único dever do cidadão italiano que reside no exterior é manter atualizado o cadastro consular de seu próprio núcleo familiar. Ao não cumprir este dever, fica prejudicada a possibilidade de o cidadão italiano solicitar serviços consulares. O voto não é obrigatório.
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TENHO DIREITO À CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO?Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos: 1. Conhecimento do idioma italiano nível B1 2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade 3. Não ter antecedentes criminais
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Preciso legalizar e traduzir os documentos?No dia 14 de agosto de 2016, o Brasil aderiu à Convenção da Haia, de 05 de outubro de 1961, sobre a supressão da exigência da legalização consular dos atos públicos estrangeiros através da apostila que é emitida pelo cartório brasileiro. Então, a partir dessa data, alterou-se a legalização das certidões de nascimento, casamento e óbito brasileiros que antes eram expedidos pelos consulados italianos no Brasil. Assim, hoje, em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 228 de 22 de junho de 2016, foi substituída pelo instrumento da "Apostila" utilizada por parte dos Cartórios habilitados das Capitais Estaduais, indicados no Conselho Nacional de Justiça. Em resumo, a Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público brasileiro para ter validade jurídica na Itália. Portanto, os cidadãos brasileiros não devem mais solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização consular de tais documentos. Neste sentido, a Apostila será assim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, com a condição de que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado ou Tradutor Oficial incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação. A NR CIDADANIA ITALIANA dispõe de tradutor juramentado e oferece o serviço de apostilamento dos documentos.
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Posso ter mais de uma cidadania?Sim, é possível ter mais de uma cidadania. Você pode adquirir outras cidadanias por naturalização ou por descendência. O único fator que pode complicar é a regra do outro país no qual você estará adquirindo a outra cidadania. O país em questão permite ou não dupla cidadania? Se sim, sem problemas.
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Quais documentos para a cidadania italiana?Você precisa ter os seguintes documentos de todos os antepassados que lhe transmitem a cidadania até você: Documentos do seu antepassado italiano: Registro de Nascimento ou a Certidão de Batismo; Certidões de Casamento; Documentos brasileiros: Certidões de Nascimento; Certidões de Casamento; Certidão Negativa de Naturalização (essa somente para o italiano). Lembrando que as certidões brasileiras precisam ser emitidas em inteiro teor digitadas. Após a análise documentacional da nossa equipe, iremos encaminhar tudo para a tradução juramentada e apostilamento.
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Como conseguir os documentos?O primeiro passo para conseguir a cidadania italiana é montar a árvore genealógica da família. Lembre de uma coisa: se você comprovar que um antepassado seu era italiano, não se naturalizou brasileiro e não renunciou à cidadania italiana, então você sempre tem direito à cidadania italiana. Por outro lado, se seu antepassado se naturalizou brasileiro, precisa estudar o caso de forma bem abrangente. Porém, mesmo assim, pode conseguir a cidadania italiana, dependendo da data de naturalização. Certamente, se você tiver dificuldades para montar a árvore genealógica, peça ajuda aos seus familiares, solicite informações aos seus avós e parentes mais velhos. Dessa forma, comece perguntando aos pais e avós informações sobre os nomes dos antepassados, locais de nascimento, casamento e óbito. Em contrapartida, procure saber também as datas aproximadas desses eventos.
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Como conseguir a cidadania italiana?Certamente, o mais importante para conseguir a cidadania italiana é juntar toda a documentação. Ou seja, reunir todas as certidões de estado civil (nascimento, casamento e, se necessário, o óbito) desde o emigrante italiano até o requerente à cidadania. Sabemos que, infelizmente, algumas informações não são fáceis de se encontrar. Portanto, aconselhamos a providenciar primeiro a certidão de nascimento (ou informações iniciais) do emigrante italiano e, a partir daí, conseguir o restante. Caso isso seja uma dificuldade, teremos que seguir uma montagem documentacional com os descendentes do italiano até chegar no nosso Dante causa. Por exemplo, o bisavô seria o italiano, mas se não tivermos informações sobre ele, iremos pegar a certidão em inteiro teor do avô, filho do italiano. Nesta documentação, aparecerão informações sobre os bisavós. Via de regra, o local de nascimento do filho costuma ser o local de casamento dos pais. Assim, encontrará a certidão de nascimento do avô e saberá onde os bisavós se casaram. Na certidão de casamento, pode estar o local de nascimento do bisavô. Desta forma, através da certidão de óbito, saberá o ano de nascimento. Procure também nos cartórios a habilitação de casamento. Então, se a descendência se encaixa nos requisitos da lei italiana para o deferimento da cidadania italiana na Itália, o requerente poderá seguir com a sua escolha de como obter o reconhecimento.
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O QUE É TRADUÇÃO JURAMENTADA E PARA QUE SERVE?A tradução juramentada no Brasil é realizada por um tradutor que, após aprovação em concurso público, torna-se habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros, além do português. Suas traduções passam a ser oficialmente reconhecidas por instituições e órgãos públicos brasileiros. Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.), a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisar retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado. Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.), não existe a exigência de que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. No entanto, se realizar a tradução com um tradutor juramentado brasileiro, será necessário apostilar a tradução também.
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Quem tem direito a cidadania italiana?Inicialmente, tem direito a cidadania italiana todos os descendentes de italianos(as), que emigraram para o Brasil. Felizmente, a lei italiana não prevê um limite de geração e nem de sexo ou religião. Ou seja, ao contrário de outras legislações europeias, não limita a transmissão do direito até a segunda ou terceira geração de descendentes. Porém, a única limitação legal para a transmissão da cidadania italiana é prevista para os descendentes de emigrantes que vieram do norte da Itália. Isto, porque na época em que aquelas regiões faziam parte do império Austro-Húngaro.
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QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA?
Exceções no direito à cidadania italiana.
Todo descendente italiano tem direito à cidadania.
Não há limite de geração. A cidadania é direito mesmo que nenhum descendente a tenha requerido no passado.
veja ao lado algumas pessoas que já realizaram o seu sonho de ter a cidadania italiana.
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